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Dicas de Locação

  • Devo pintar o imóvel alugado antes de entregar as chaves?


Sim...é preciso pintar o imóvel alugado na devolução das chaves! Trata-se da manutenção do imóvel, conforme dispõe o artigo 23, inciso III da Lei do Inquilinato 8.245: “restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal;”.

Alguns juristas irão interpretar de forma diferente sobre a resposta acima. Porém os riscos nas paredes, marcas de mãos (gordura), lascas nas quinas, furos realizados por furadeiras, dentre outras situações comuns, não se pode alegar “uso normal”. 


Caso o imóvel que está sendo devolvido não tiver nenhum desses danos mencionados no parágrafo acima, entende-se que não há necessidade de uma nova pintura. Aconselhamos fazer essa avaliação após retirar todos os móveis da casa ou apartamento, pois muitas vezes com os móveis a visão é completamente diferente. 


Muito se discute sobre a pintura externa das casas ou sobrados, pois geralmente ela é mais custosa e muitas deteriorações são causadas pela natureza (chuva, sol, frio etc). Assim, nesse caso, pode-se alegar “deteriorações decorrentes do seu uso normal”, tendo em vista o desgaste externo geralmente ocorreu de forma natural. E é justamente neste momento que o papel da administradora é crucial nessas situações, pois ela fará a intermediação usando técnicas de arbitragem.


Contudo, caso essa casa esteja sendo entregue com danos na pintura externa causados por mal uso, estes deverão ser solucionados antes da devolução das chaves para o proprietário (locador). Como por exemplo, batidas de automóveis na parede, marcas de rodas de bicicleta, marcas de bolas, dentre muitas outras situações típicas que ocorrem no exterior das casas. Podendo inclusive, realizar a correção somente dessas avarias.

É importante frisar que na grande maioria dos contratos, constará cláusulas sobre o assunto, porém essas clausulas podem não ter valor jurídico, pois a lei do inquilinato pode transforma-las em "clausulas nulas" (abusivas). Assim, caso o imóvel tenha sido entregue para o inquilino (locatário) com a pintura desgastada ou antiga, entende-se que o mesmo não precisará realizar nova pintura. Por isso aconselhamos detalhar da melhor maneira possível a vistoria da entrega de chaves (inicio do contrato), incluindo detalhes falhos do imóvel, inclusive da pintura.


  • Caso necessite realizar a pintura


Aconselhamos realizar a pintura com o mesmo tom de cor e qualidade de tinta, pois esse é o maior deslize cometido por muitos inquilinos, desagradando o proprietário (locador) quando ele for realizar a vistoria na devolução de chaves.


Por exemplo: a cor interna era branco gelo da marca Suvinil e o inquilino devolve com a cor palha claro da marca Coral.


Assim, se possível, especifique no contrato ou vistoria quais foram às cores e marcas utilizadas na pintura do imóvel na entrega das chaves. Caso não encontrem as cores e marcas, avise o proprietário sobre o problema, antes da execução da pintura.

Sobre os furos realizados por furadeira nos azulejos da cozinha, principalmente nas casas novas para colocação de armários, também é recomendado avisar o proprietário antes da execução, pois infelizmente há situações que desagradaram alguns proprietários (locadores).

 

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  • Lei do Inquilinato 8.245/91:


Artigo 23. O locatário é obrigado a:

III - restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal;


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